segunda-feira, 20 de outubro de 2008

ESTATUTO DA ACADEMIA MINEIRA DE HAGIOLOGIA

CAPÍTULO I
DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - A Academia Mineira de Hagiologia – AMHAGI – é associação civil, de caráter cultural e científico, não governamental, sem fins lucrativos, com sede no município de Belo Horizonte, Minas Gerais, funcionando provisoriamente no Palacete Borges da Costa, situado na Rua da Bahia nº 1466, sede da Academia Mineira de Letras, e com jurisdição em todo o território do estado de Minas Gerais. Fundada em 15 de outubro de 2008, reger-se-á por este Estatuto, pelo seu Regimento Interno, a ser aprovado posteriormente, e na forma da Legislação Pátria que rege a matéria.
§ 1º - A AMHAGI não tem caráter político-partidário, nem adota qualquer discriminação, notadamente nos aspectos de religião, de sexo, de cor ou de raça.
§ 2° - A instituição não distribuirá lucros e dividendos.
§ 3º - A AMHAGI existirá por tempo indeterminado, de acordo com a vontade de seus associados e em conformidade com o Art. 24.

Art. 2º - A AMHAGI tem como finalidades:
I - congregar estudiosos, escritores, intelectuais, estudantes, professores, sacerdotes, religiosos e religiosas e profissionais de diversas áreas que se dediquem ao estudo da vida dos santos e de candidatos à honra dos altares; ao estudo de movimentos messiânicos e das coisas consideradas santas ou sagradas;
II - proporcionar maior aproximação dos associados com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, visando a atender os objetivos da Academia;
III - realizar pesquisas que visem ao desenvolvimento da cultura e da ciência, no tocante à divulgação de seu objeto de estudo;
IV - estabelecer relações com outras entidades culturais afins, procurando fortalecer a relação de seus propósitos e finalidades;
V - publicar e editar livros, revistas e jornais de interesse científico-cultural, e promover cursos, seminários e palestras conforme os propósitos e finalidades da AMHAGI;
VI – criar e manter sítios eletrônicos com material relativo à AMHAGI e suas finalidades;
VII - homenagear e distinguir personalidades, associadas ou não, instituições e órgãos governamentais, que prestarem relevantes serviços à entidade e à cultura do País.

Art. 3º - Para a realização de suas finalidades poderá a AMHAGI:
I - contratar serviços de entidades, de organismos e de profissionais especializados;
II - manter intercâmbio e convênio com os poderes públicos constituídos, com entidades congêneres, e outras que desenvolvam atividades afins, visando à consecução de projetos e programas que possibilitem um melhor atendimento a seus beneficiários.

CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 4º - A AMHAGI compõe-se de 40 (quarenta) associados fundadores; associados efetivos; associados honorários; associados correspondentes; associados colaboradores e personalidades agraciadas com comendas.
§ 1º - O quadro social da AMHAGI será constituído por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, interessados no bom funcionamento e desenvolvimento da instituição.
§ 2º Os associados serão classificados nas seguintes categorias:
I – Associados Fundadores: pessoas físicas que participarem da fundação e da instalação da AMHAGI, até o número de 40 (quarenta);
II - Associados Efetivos: pessoas físicas que forem eleitas, após a fundação e instalação da AMAGHI;
a – Os Associados Efetivos serão eleitos na vacância de cadeira de Associado Fundador;
b- Os Associados Efetivos serão eleitos pela maioria dos associados com direito a voto;
III - Associados Honorários: pessoas físicas que forem agraciadas com título por escolha da Diretoria e que hajam prestado relevantes e excepcionais serviços ou tenham efetivado doações de grande valia à instituição ou, ainda, o Associado Efetivo, a requerimento deste, com apreciação e o aprove-se da Assembléia.
IV - Associados Correspondentes: pessoas físicas que residam fora do estado de Minas Gerais e forem eleitas, observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;
V - Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas, cujos nomes serão aprovados pela Diretoria, que colaborarem mediante contribuições financeiras e doações, e, principalmente, com as atividades culturais da AMHAGI.
VI – Conselheiros Consultivos: só poderão integrar o Conselho Consultivo Associado Fundador, Associado Efetivo, ou pessoa indicada pela Diretoria, com a vacância de uma das 5 (cinco) cadeiras que reza o art. 14, tendo a aprovação da Assembléia Geral.
§ 3º – Os associados mencionados nos incisos I, II, III e V serão diplomados e empossados solenemente;
§ 4º – Os associados mencionados no inciso IV serão diplomados e só serão empossados solenemente mediante manifestação escrita do associado;
§ 5º - As admissões de novos associados obedecerão às regras contidas no artigo 7º deste Estatuto.
§ 6º - As 40 (quarenta) cadeiras de fundadores terão patronos ou patronesses perpétuos, ligados ao objetivo da Academia, cujos nomes, de santo ou santa, de figura messiânica ou de candidato à honra dos altares, serão escolhidos pelos primeiros ocupantes de cada cadeira.
§ 7º - Para garantir o pleno funcionamento da Academia, 50 % (cinqüenta por cento) de seus associados fundadores e/ou efetivos residirão onde se localiza a sede da AMHAGI. Os demais associados fundadores e efetivos, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) residirão em outras cidades do estado de Minas Gerais, para garantir a abrangência estadual.

Art. 5º - São direitos dos associados:
I - usufruir os benefícios prestados pela instituição ou órgão conveniado, independentemente da categoria a que venham pertencer;
II - votar e ser votado;
III - participar das Assembléias Gerais com direito à voz e a voto;
IV - opinar sobre os trabalhos desenvolvidos pela AMHAGI;
V - com a maioria de 2/3 (dois terços), solicitar a convocação da Assembléia Geral.
§ 1º - Os Associados Colaboradores e Associados Correspondentes terão direito a voz, porém não participarão das Assembléias Gerais e não terão direito a voto nas eleições para a sucessão de titular de cadeira na qualidade de Associado Efetivo, e para os cargos da Diretoria.
§ 2º - Os associados poderão, a qualquer tempo, desligar-se da AMHAGI mediante pedido formal e escrito, dirigido à Diretoria, fundamentando suas razões.

Art. 6º - São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções aprovadas;
II – comparecer às sessões ordinárias, solenes e extraordinárias da AMHAGI, salvo motivo de força maior com comunicação à Diretoria;
III – contribuir financeiramente com a entidade em valores a serem estipulados pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral.
§ 1º - Para que seja justificada a ausência mencionada no inciso II deste artigo, o associado poderá fazê-lo por qualquer meio hábil até o limite máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o fato deverá constar, obrigatoriamente, na ata da sessão imediatamente posterior à falta.
§ 2º - São isentos das contribuições os Associados Correspondentes e os agraciados por comendas.
§ 3º - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, por obrigações assumidas e contraídas pela instituição, salvo os membros da Diretoria, por atos praticados com abuso de poder.
§ 4º - O desligamento de associado por iniciativa da AMHAGI, que só ocorrerá pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, se dará:
a- pelo descumprimento reiterado das disposições estatutárias;
b- pela infração do Regimento Interno ou Resoluções aprovadas.

Art. 7º - Ressalvando-se os associados fundadores, para ingresso na instituição, além do contido no § 1º do artigo 4º, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - havendo vaga, para concorrer à eleição, requerer sua inscrição por escrito, acompanhada de Curriculum Vitae comprovado, de lista de publicações ou estudos relacionados com os objetivos da Academia, bem como cópias das ditas publicações;
II - ter sua proposta aprovada pela maioria absoluta dos associados fundadores ou efetivos da AMHAGI, ou seja, será eleito aquele candidato que obtiver 21 (vinte e um) votos.
Parágrafo Único - O edital determinando as datas de inscrição e eleição será afixado no quadro de avisos da entidade, divulgado eletronicamente e pelos Correios.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA

Art. 8º - São órgãos da AMHAGI:
I - A Assembléia Geral;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Consultivo.

TÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9 - A Assembléia Geral é soberana, constituída por todos os associados com direito a voto e se reunirá:
I - ordinariamente, no penúltimo dia útil do mês de novembro de cada exercício, para apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas do exercício findo, fixação do programa e de plano de trabalho para o exercício seguinte;
II - eleitoralmente, de dois em dois anos, para a escolha do Vice-Presidente, do Secretário Geral, do 1º Secretário, do Tesoureiro Geral, do 1º Tesoureiro, e confirmação do Presidente, conforme previsto no art. 11;
III - extraordinariamente, sempre que for convocada pela Diretoria, ou por dois terços dos associados, em dia com suas obrigações associativas, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da AMHAGI.

TÍTULO II
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS

Art. 10 - A AMHAGI é composta por uma Diretoria, eleita para um mandato de dois anos, permitida única recondução para o mesmo cargo.

Art. 11 - A Diretoria é composta por um Presidente de Honra, vitalício, escolhido pela Assembléia Geral; um Chanceler, vitalício, escolhido em Assembléia Geral; um Presidente, cuja escolha obedecerá a rodízio entre os membros da AMHAGI, de acordo com o número de sua cadeira, obedecendo à ordem crescente, podendo o acadêmico abdicar da indicação em favor do acadêmico imediatamente seguinte e assim sucessivamente; um Vice-Presidente; um Secretário Geral e um 1º Secretário; um Tesoureiro Geral e um 1º Tesoureiro, escolhidos em Assembléia Geral Eleitoral, convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria serão escolhidos e votados dentre os associados com direito a voto.

Art. 12 - Compete à Diretoria:
I - executar os programas aprovados pela Assembléia Geral;
II - coordenar todas as atividades da Academia e distribuir tarefas entre os associados;
III - criar e manter departamentos visando ao cumprimento dos objetivos gerais da instituição, indicando um Diretor para cada departamento que venha a criar;
IV - reunir-se extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou dos demais membros da Diretoria;
V - reunir-se ordinariamente, no mínimo uma vez por trimestre, para distribuir responsabilidades, planejar atividades e prestar informações, devendo o Presidente, ao convocar a reunião, fazê-lo com uma antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de sua realização.

Art. 13 - Compete aos Membros da Diretoria:
I - Ao Presidente de Honra: dar posse ao Presidente e aos demais membros da Diretoria e, sempre que se encontre presente às solenidades, compor a Mesa Diretora dos trabalhos, em local de honra.
II- Ao Chanceler:
A – representar a AMHAGI junto à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB – em nível regional e nacional;
b – representar a AMHAGI junto à Santa Sé;
c – Auxiliar a AMHAGI no diálogo inter-religioso;
d – compor a Mesa Diretora dos trabalhos.
III - Ao Presidente:
a) representar a entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) presidir as reuniões da Diretoria, as Sessões Ordinárias e as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e fiscalizar a execução de todas as resoluções;
c) convocar, juntamente com o Secretário Geral, a Assembléia Geral;
d) orientar as diversas atividades programadas, e devidamente aprovadas pela Diretoria, e postas em execução;
e) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir ou endossar cheques, assinando, juntamente com o Tesoureiro Geral, todos os documentos que envolvam movimento financeiro da entidade;
f) supervisionar os profissionais necessários à realização dos serviços e atividades da entidade;
g) assinar contratos, convênios com entes públicos e instituições privadas, desde que aprovados pela Diretoria;
h) representar, como donatário, a entidade em quaisquer escrituras, contratos ou documentos relativos a bens, coisas ou direitos que forem doados à instituição;
§ 1º - Nas faltas e impedimentos do Presidente assumirá a Presidência o Vice-Presidente que, em tudo, funcionará como colaborador na administração dos serviços da entidade, sem nenhuma ressalva, desde que em comum acordo com os demais membros da Diretoria.
IV - Ao Vice-Presidente: auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em sua falta ou impedimento;
V - Ao Secretário Geral:
a) superintender os serviços da Secretaria, organizar o arquivo e mantê-los atualizados;
b) redigir e assinar, com o Presidente, ofícios e demais correspondências da entidade.
VI- Ao 1º Secretário:
a) secretariar as Assembléias Gerais e as Sessões da Diretoria e dos Conselhos, redigir e assinar, com o Presidente as respectivas atas;
b) receber e processar as propostas de candidatos ao quadro associativo da entidade, encaminhando-as para as providências cabíveis e aprovação.
§ 2º - Nas faltas e impedimentos do Secretário Geral este será substituído pelo 1º Secretário, que, em tudo, funcionará como colaborador nos serviços de secretaria da AMHAGI.
VII - Ao Tesoureiro Geral:
a) manter em ordem a contabilidade, e rigorosamente em dia a escrituração contábil;
b) assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos que resultem em responsabilidade financeira para a entidade;
c) controlar toda a arrecadação da entidade;
d) coordenar as campanhas financeiras;
e) organizar, anualmente, o Balanço Patrimonial e Financeiro da instituição, com demonstração da receita e da despesa, para a aprovação pela Assembléia Geral;
VIII – Ao 1º Tesoureiro: auxiliar o Tesoureiro Geral e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

Art. 14 - O Conselho Consultivo será composto por, no mínimo, cinco membros e acompanhará todos os trabalhos da Assembléia Geral e da Diretoria da AMHAGI.
§ 1º - Os conselheiros serão eleitos pela Assembléia Geral;
§ 2º - Ao Conselho Consultivo serão incorporados, na condição de membros natos, os ex-presidentes da AMHAGI.
§ 3º - As substituições dos conselheiros só se darão por falecimento de titular, observada a necessidade de o substituto ser pertencente ao quadro de associados fundadores ou efetivos e ter a sua aprovação em reunião da Diretoria com a participação dos demais conselheiros.

CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES

Art. 15. As sessões da AMHAGI serão:

I – Ordinárias: serão realizadas a cada três meses, conforme Art. 12, V;
II – Solenes: serão realizadas para a posse de novos associados e posse de nova Diretoria;
III – Especiais: serão destinadas às eleições e à apresentação de estudos e trabalhos de autoria dos associados ou convidados;
IV – Extraordinárias: serão realizadas por convocação especial da Diretoria, conforme Art. 12,

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Art. 16 - A eleição para a escolha da Diretoria ocorrerá de dois em dois anos, em sessão especial, devendo acontecer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato da Diretoria em exercício.
§ 1° - A eleição será precedida de convocação da Assembléia Geral Eleitoral, por meio de Edital, com a indicação da data, hora de início, e término e local da sua realização.
§ 2° - O Edital a que se refere o parágrafo anterior será enviado aos associados eletronicamente, pelos Correios e também será afixado no quadro de avisos da entidade;
§ 3º - O direito de voto, no caso específico da escolha da Diretoria, é assegurado aos acadêmicos fundadores e efetivos.
§ 4º - O processo eleitoral será regulamentado pelo Regimento Interno da AMHAGI.
§ 5º - A posse da nova Diretoria será feita em sessão solene, no último mês em que findar o mandato da Diretoria em exercício, conforme Art. 15, inciso II.

Art. 17 - Vaga a cadeira de associado fundador ou efetivo, por falecimento, somente após 30 (trinta) dias após a certificação do óbito se abrirá o processo eletivo.
Parágrafo Único - Presidirá as eleições o Presidente da AMHAGI.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18 - O patrimônio da AMHAGI será constituído por bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, por donativos, legados, subvenções dos poderes públicos, por contribuições mensais dos associados, por doações de terceiros, e por rendas de promoções sociais e culturais.

Art. 19 - A totalidade das rendas apuradas será aplicada em benefício da AMHAGI e no cumprimento de suas finalidades, ficando, assim, o saldo verificado no final do exercício financeiro destinado ao cumprimento das metas estatutárias.

Art. 20 - Os bens e direitos da entidade deverão ser utilizados somente para realizar os objetivos da AMHAGI, permitida a reserva de uns e outros para a obtenção de rendas destinadas aos mesmos fins, mas sempre se observando o Art. 2° deste Estatuto.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 - Os Associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações da entidade, mas somente pelos atos que por culpa ou dolo praticarem; os membros da Diretoria respondem por excesso de mandato e pela inobservância da lei.

Art. 22 - A AMHAGI será instalada com um mínimo de 30% (trinta por cento) dos associados fundadores, previstos no Art. 4º deste Estatuto.

Art. 23 – A AMHAGI conferirá diploma e medalha aos associados mencionados no Art. 4º, § 3º, ressalvando-se a hipótese dos associados mencionados no Art. 4º, § 4º.

Art. 24 - A Entidade será extinta por vontade de, no mínimo, dois terços de votantes da Assembléia Geral, ou em decorrência de sentença transitada em julgado.

Art. 25 - Em caso de dissolução da entidade, os bens só poderão ser doados para entidade congênere.

Art. 26 - Para a reforma do presente Estatuto, exigir-se-á a participação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e efetivos da entidade.

Art. 27 - Os casos não previstos ou omissos neste Estatuto serão encaminhados a deliberação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 28 - A primeira administração formada pela Diretoria será eleita e empossada na Assembléia Geral de Constituição da AMHAGI, que se realizará no dia 15 do mês de outubro de 2008, para um mandato de dois anos, permitida única recondução para o mesmo cargo.

Art. 29 - A instalação solene da AMHAGI será no dia 20 de dezembro de 2008, e acontecerá na sede provisória de que fala o Art. 1º.
§ 1º - A data de instalação da AMHAGI deverá ser comemorada anualmente em sessão solene.
§ 2º - A Academia terá como patronesse Nossa Senhora da Piedade, padroeira do estado de Minas Gerais.

Art. 30 - A AMHAGI adotará um brasão, constituído por uma coroa de louros verdes, tendo por pano de fundo a denominação completa: Academia Mineira de Hagiologia e, ainda, a primeira e a última letra do alfabeto grego, Alfa e Ômega, sobre um triângulo vermelho.

Art. 31 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral de constituição da AMHAGI.

Art. 32 – O presente Estatuto será registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

Art. 33 - O Regimento Interno da Academia deverá ser elaborado e aprovado dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar da realização da Assembléia Geral de sua Constituição.

Art. 34 - Enquanto não for tomada a providência constante do artigo 33, a instituição se regerá por normas emanadas da Diretoria eleita na Assembléia Geral de Constituição.

Belo Horizonte, Minas Gerais, memória litúrgica de Santa Tereza de Ávila, 15 de outubro de 2008, Ano Paulino, instituído por S.S Bento XVI.

Cardeal Dom Serafim Fernandes de Araújo – Presidente de Honra
Dom Walmor Oliveira de Azevedo - Chanceler
Pe. Ismar Dias de Matos – Presidente
Prof. Herbert Sardinha Pinto – Vice-Presidente
Jorn. Petrônio Alves de Souza – Secretário-Geral
Dr. Anacleto Falci – 1º Secretário
Jorn. José Vicente de Andrade – Tesoureiro-Geral
Professora Simone G. de Oliveira – 1º Tesoureiro

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