sexta-feira, 31 de outubro de 2008

CONGREGAÇÃO PARA AS CAUSAS DOS SANTOS

O Santo Padre Bento XVI, no dia 9 de julho de 2008, aceitou a renúncia do cardeal José Saraiva Martins como prefeito da Congregação para as Causas dos Santos e, em seu lugar, nomeou Dom Angelo Amato (veja foto), arcebispo titular de Sila e até agora secretário da Congregação para a Doutrina da Fé.
Dom Angelo Amato, salesiano, nasceu Molfetta (Itália), em 8 de junho de 1938. É sacerdote desde 1967, e nos anos 70 viveu durante um longo período na Grécia, onde aprofundou na teologia e espiritualidade ortodoxas.
Em 2002 foi nomeado por João Paulo II secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, onde trabalhou com o então cardeal Ratzinger. Foi também vice-reitor da Universidade Pontifícia Salesiana.

A Congregação para as causas dos santos

A Congregação começou em 22 de janeiro de 1588, quando Sisto V criou a Sagrada Congregação dos Ritos e lhe confiou a tarefa de regular o exercício do culto divino e de estudar as causas dos Santos. Paulo VI, com a Constituição Apostólica «Sacra Rituum Congregatio», de 8 de maio de 1969, dividiu a Congregação dos Ritos, criando assim duas Congregações, uma para o Culto Divino e outra para as Causas dos Santos.
João Paulo II, com a constituição apostólica «Pastor Bonus», de 28 de junho de 1988, deu-lhe a fisionomia que tem hoje.
Segundo estabelece o artigo 71 da constituição, a Congregação «assiste com normas especiais e com conselhos oportunos os bispos diocesanos, aos que compete a instrução da causa».
Também, diz o artigo 72, «pondera atentamente as causas já instruídas, vendo se tudo se realizou segundo a norma da lei. Indaga a fundo as causas assim examinadas, com o fim de julgar se são cumpridos todos os requisitos para que se submetam ao Sumo Pontífice os votos favoráveis, de acordo com os graus das causas anteriormente estabelecidos».
O artigo 73 estabelece que também «corresponde à Congregação examinar a concessão do titulado de doutor aos santos, depois de ter obtido o parecer da Congregação da Doutrina da Fé, no que se refere à doutrina eminente».
Por último, a constituição estabelece que «lhe corresponde também dizer sobretudo o referente à declaração da autenticidade das sagradas relíquias e à sua conservação».

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